quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Cine Eco 2009 premia documentário do programa Ação&Meio Ambiente, produzido do UNIFIEO

Documentário do programa Ação&Meio Ambiente, produzido no UNIFIEO, ganha prêmio internacional

 

Direitos dos Animais foi o vencedor do prêmio Ambiente Lusofonia no Cine Eco 2009

 

O documentário Direito dos Animais do programa Ação&Meio Ambiente, produzido no UNIFIEO, e que tem a direção de Pedro Barbosa e assistência de direção de Guilherme Cassone, conquistou o prêmio Lusofonia do Cine Eco 2009. Trata-se de um dos mais prestigiados festivais internacionais da área, que ocorreu na cidade de Seia, em Portugal.

 

Foram inscritas cerca de 480 obras de mais de 40 paises. Destas, cerca de 50 foram selecionadas para a mostra competitiva. Vale lembrar que o Ação&Meio Ambiente conseguiu classificar quatro episódios para essa etapa. Além de Direitos dos Animais, Barco Escola Chama Maré, Gigantes e Jardim Botânico também foram apresentados no evento. O trailler do documentário vencedor está disponível em http://www.youtube.com/user/acaoemeioambiente#p/a/u/0/3Yee1Idzpv0

 

No ar desde setembro de 2007, o Ação e Meio Ambiente atualmente é exibido por mais de 40 emissoras, em dezenas de estados brasileiros. Para ter a lista completa basta acessar o link: http://www.fieo.br/v2/acao_ambiente/index.php

 

A apresentação e direção ficam a cargo de Pedro Barbosa, também responsável, em parceria com a equipe do UNIFIEO, pela edição. O apresentador e diretor sai a campo em busca de fatos, entrevistas e imagens da realidade brasileira. O resultado é um programa semanal dinâmico, com linguagem leve, mas com uma rica carga de informações, apresentando soluções para as atuais questões socioambientais. 

 

 

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Manifestação de ambientalistas pede reconstrução do Sistema de Meio Ambiente do ESP

 
As áreas desmatadas com licenças irregulares emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo contabilizam cerca de 2 milhões de metros quadrados, ou 300 campos de futebol.

 

Em São Paulo, ato de protesto será em frente à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, no dia 17. Mobilização ocorrerá nas três regiões metropolitanas do Estado

 

O momento é de ação, de mobilização e de mudanças no meio ambiente em todo o Estado de São Paulo. Em prol da "Reconstrução do Sistema de Meio Ambiente, JÁ!", o Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo; funcionários do SINTAEMA - Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo; moradores da Granja Viana, do Morumbi, da região da Cantareira, zona leste, e ABC paulista; fazem manifestação nesta terça-feira (17), às 9h, em frente à Secretaria do Meio Ambiente (SMA) do Estado de São Paulo. O mesmo ato será realizado por entidades ambientalistas do coletivo paulista, no mesmo horário e dia, em outras regiões metropolitanas: Campinas, Santos e São José dos Campos.

 

O protesto é contra a ineficiência do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais (SEAQUA), com duras críticas às áreas de licenciamento, fiscalização, controle, planejamento e gestão.

 

No final de outubro, a bancada ambientalista composta por seis representantes titulares e seus suplentes deixaram a reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), pelo mesmo motivo. Os ambientalistas também manifestaram seu descontentamento com a tentativa de manipulação do movimento ambiental, com a criação de um cadastro de entidades ambientalistas do Estado de São Paulo, que vem sendo desenvolvido pela Secretaria, sem consulta ao movimento e em desacordo com as conquistas sociais históricas, que incluem critérios de transparência e representatividade.

 

Os conselheiros  enviarão ao Governo do Estado no dia 17 uma pauta de reivindicações intitulada: "Manifesto pela Reconstrução do Sistema de Meio Ambiente do Estado de São Paulo". O documento foi construído por ambientalistas do Interior, da Capital e do Litoral de São Paulo, com o objetivo de apontar e sanar as deficiências existentes no sistema atual. O documento aponta mais de cinquenta pontos que exigem imediata correção, para o estabelecimento de uma eficiente Política de Meio Ambiente para o Estado de São Paulo.

 

"Este é um momento crítico que exige ação organizada da sociedade, para impedirmos a continuidade da degeneração do meio ambiente por omissão do poder público", afirma Carlos Bocuhy, conselheiro do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), CONSEMA e presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM).

 

Ainda que não admita, o Governo do Estado já está em campanha política e prioriza o setor econômico. A descentralização da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em agências ambientais em várias cidades é um exemplo, agilizando a emissão de licenças ambientais na famosa "indústria do carimbo", e evitando o embate com grandes empresários. Além disso, alguns funcionários da área técnica que tinham conhecimento foram substituídos por outros com salário menor e sem o mesmo desempenho.

 

"Ficaram bons técnicos, mas o quadro de funcionários (da Cetesb) é muito pequeno para a demanda que foi criada. O problema grande é esse", explica Analí Espíndola de Campos, Diretora de Base do SINTAEMA.

 

Para o representante do Litoral Norte, Eduardo Hipólito do Rego, do Instituto Educa Brasil, o sistema precisa ser reconstruído porque faliu. "A nova alteração feita pelo governo do Estado apesar de ter boas intenções precisa da capacitação dos órgãos que fazem parte do sistema. Não adianta ter boas intenções sem capacitar as pessoas", diz.

 

 

Falta de eficiência

 

Os ambientalistas elegeram cinco situações que comprovam o licenciamento ineficaz da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). São elas: o Alphaville Granja Viana, o Condomínio Jardim Alfomares, o Loteamento Chácara Santa Helena, o Condomínio City Parque Morumbi e o Loteamento Riviera de São Lourenço. Reunidas, as áreas desmatadas com licenças irregulares emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo contabilizam cerca de 2 milhões de metros quadrados, ou 300 campos de futebol.

 

O primeiro caso é o mais conhecido, o Alphaville Granja Viana, em Carapicuíba, embargado por ação do PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental e do MDGV-Movimento em Defesa da Granja Viana. O Governo faz uma política de desmatamento zero que não ocorre na prática. A mata nativa da Granja Viana era apontada pelo Programa Biota/FAPESP como área prioritária de conectividade para a fauna, um corredor biológico de proteção de espécies animais e, mesmo assim, a licença ambiental foi expedida pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) e a área foi desmatada. Não foi reconhecida a existência de topo de morro, protegido contra o desmatamento pelo Código Florestal Brasileiro.

 

Para este caso, a perícia do Ministério Público (MP), através laudo entregue na semana passada, deu parecer favorável à ação civil pública, afirmando que a licença ambiental está eivada de vícios técnicos e legais.  A área  da Granja Viana não poderia ser desmatada, pois, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), uma parte do terreno é topo de morro (Área de Proteção Ambiental) e isso não foi considerado pela licença ambiental. As áreas de preservação permanente envoltórias das nascentes existentes no local não foram devidamente respeitadas. Uma das principais irregularidades é o fato de que a mata existente encontrava-se em estágio médio e avançado (não inicial), conforme a licença ambiental especificada. O parecer do MP defende que a área deve ser recomposta.

 

A mata correspondia a 270 mil metros quadrados de Mata Atlântica, área equivalente e 41 campos de futebol. Não houve um mínimo manejo de fauna, o que sacrificou inúmeras espécies que viviam no local. Se a área não fosse desmatada, poderia capturar 40,5 mil toneladas de gás carbônico, o mesmo que 1.500 automóveis poluem em sua vida útil.

 

Enquanto a SMA anuncia intensificação da fiscalização no Programa Desmatamento Zero, observamos concessões de autorizações de desmatamento em biomas ameaçados de extinção como a Mata Atlântica e o Cerrado. O Loteamento Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no Litoral paulista, é outro exemplo. Já foi autorizado o desmatamento de pelo menos 1.530.300 metros quadrados (entre 2006 e 2009) em uma área de floresta de restinga, a maior autorização vigente na Mata Atlântica paulista. A área abriga entorno de nascente, Área de Proteção Ambiental e faixa de restinga de 30 metros da preamar. O Programa Biota/Fapesp também aponta o local como importante para a criação de unidades de conservação.

 

A pista de arrancada internacional de São Paulo, no município de Itatiba, é outro exemplo. O autódromo para corridas foi construído em área de 160 mil m², com arquibancada para mais de 6 mil pessoas, onde antes havia diversas nascentes de rios e área de Mata Atlântica. A movimentação de terra causou erosão e assoreamento das nascentes. Também há a ameaça iminente de poluição das águas por esgoto, lubrificantes de automóveis e combustíveis do autódromo.

 

Além desses casos, temos outros três empreendimentos imobiliários autorizados irregularmente pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) na cidade de São Paulo. O Condomínio Jardim Alfomares, no Alto da Boa Vista, está com a obra embargada por ação judicial, mas já foram suprimidos aproximadamente 40 mil metros quadrados de mata.

 

O Condomínio City Parque Morumbi, no Morumbi, está em iminência de desmatamento, pois a prefeitura já deu parecer favorável. A área possui 75.000 metros quadrados de mata atlântica, compondo 139 espécies arbóreas diferentes.

 

Por último, a Chácara Santa Helena, no Alto da Boa Vista, teve 10.000 m² desmatados, por autorização irregular do DEPRN. A área, de Mata Atlântica, foi classificada como se existissem no local apenas árvores isoladas.

 

 

Reconstrução, JÁ!

 

A opinião de Paulo Figueiredo, conselheiro pelo Interior do Estado no CONSEMA, pela Sociedade para a Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (Sodemap), sintetiza a dos ambientalistas. "A reconstrução é fundamental. Nós perdemos a qualidade de fiscalização das demandas ambientais no Estado. Estamos com o sistema precário de licenciamento ambiental. O órgão de controle não dá conta de licenciar as solicitações de empreendimentos. Nós não temos mais disponibilidade de informação pública. Certamente a situação ambiental vai piorar em passos largos", diz.

 

Para Fabio Dib, do Instituto Caá-Oby e conselheiro pelo Litoral, o modo como a SMA trata da participação e informação é absolutamente impróprio. "Eles alijam os ambientalistas das discussões e suspendem as atividades proveitosas ao ambiente quando atingem seus interesses. Iniciam outros processos que tiram o foco da discussão principal e arredondam seus interesses em outros grupos", diz.

 

Segundo Mauro Wilken, conselheiro pelo Interior do Estado, da Sociedade Ecológica de Santa Branca (SESBRA), o sistema está enfrentando um colapso. "Meio Ambiente está perdendo muito no Estado. Essa situação tem que se reverter rapidamente, porque, senão, o dano será muito grande", opina.

 

"Se conseguirmos fazer com que o sistema de fiscalização do nosso Estado seja completamente reestruturado, será um grande avanço. Do jeito que está, não dá", diz Roberto Franco, Conselheiro, da entidade Econg, de Castilho, noroeste paulista.

 

Segundo Heitor Tommasini, do Movimento Defenda São Paulo e conselheiro pela Capital, a sociedade civil tem um papel constitucional de fiscalização nas ações governamentais. "Esse papel (de fiscalização) não pode ser retirado, e é isso que está sendo feito. Nem tampouco se pode enfraquecer a sociedade civil para que ela tenha menor poder de fiscalização. Isso é um atentado contra a democracia ambiental. A manifestação é uma reação contra esse ato autoritário", afirma.

 

Performance

 

Estarão presentes na manifestação jovens pintados de árvore, homens com o rosto verde-amarelo e meninas vestidas de árvore e de flor. O grupo de samba "Batucada da Cidade Show" fará som em frente à secretaria. Uma ambulância também estará no local para 'internar' o "sistema de meio ambiente", todo enfaixado e de muletas, que está em "estado terminal". Uma "jornalista" irá "cobrir" o evento.

 

 

Data: 17/11/2009 – Terça-feira

Horário: 9 horas

Local: em frente à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na Avenida Prof Frederico Hermann Jr, 345 – Prédio 6, Alto de Pinheiros, em São Paulo.

 

sábado, 14 de novembro de 2009

A FLORESTA TAMBÉM É COMPOSTA DE SERES HUMANOS, AFIRMA EDUARDO BRAGA

A exposição realizada pelo governador do Amazonas, Eduardo Braga, durante o 14º Meeting Internacional, na República Dominicana, abordou o desenvolvimento de novas tecnologias em prol da preservação e do desenvolvimento sustentável, econômico e sociocultural da Amazônia. Para ele, o Amazonas também é constituído de pessoas, por isso, é fundamental que exista um envolvimento da iniciativa privada nacional para a geração de novos investimentos no estado. "O desafio é de todos, precisamos enxergar que a agricultura e as florestas têm a sua importância ambiental. Mas, lembremos de que essa floresta é composta também de seres humanos que precisam de educação, saúde e infraestrutura para se desenvolverem", declara Braga.

 

 

 

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Artigo - A iminente ampliação do poder da Petrobras na cadeia do plástico

 
 

A iminente ampliação do poder

da Petrobras na cadeia do plástico                                                         

 

                                                      Merheg Cachum*

 

         A indústria brasileira de transformação do plástico, constituída por 11,4 mil empresas, distribuídas em todo o território nacional, e empregadora de 330 mil pessoas, tem a expectativa de que a cadeia produtiva ganhe competitividade com a iminente fusão da Braskem e a Quattor, produtoras de seu insumo básico, as resinas termoplásticas. Esse processo de consolidação, conforme vem noticiando a imprensa, deverá resultar numa grande companhia petroquímica de segunda geração, na qual a Petrobrás poderá ter substantiva participação acionária futura.

Ou seja, a estatal, que já tem imensa influência, aumentaria ainda mais seu poder de decisão no âmbito da cadeia produtiva. Resta saber como utilizará todo esse cacife. A questão preocupa muito o mercado, pois é fundamental garantir que, se efetivada, a fusão verticalize os ganhos, incluindo a indústria transformadora do plástico, cuja produção tem imensos reflexos na economia, à medida que está presente em praticamente todos os setores.

         Automóveis, aviões, eletroeletrônicos, construção civil, brinquedos, linha branca, embalagens, sacos para numerosas finalidades, computadores e móveis, dentre outros produtos e bens de consumo, têm componentes plásticos. Portanto, não é difícil imaginar o impacto do custo da matéria-prima — as resinas — no conjunto de preços internos, no poder de compra da população e nas exportações, disputadas palmo a palmo com concorrentes poderosos, como a China.

         As empresas transformadoras do plástico, que têm demonstrado sinergia e coesão no sentido de trabalhar pelo constante aperfeiçoamento de seu mercado, entendem, de maneira unânime, que a fusão das petroquímicas significa oportunidade única de se corrigirem distorções históricas e de se estabelecer com critérios técnicos uma política adequada de preços para as resinas. Também deve propiciar a ampliação e fortalecimento das exportações, por meio do excelente programa Export Plastic, coordenado pelo Instituto Nacional do Plástico (INP), com o apoio Apex-Brasil). A meta a ser perseguida é implementar as vendas externas dos produtos plásticos transformados, de maior valor agregado do que as resinas e geradores de mais empregos e renda. 

         Considerando todo esse potencial favorável, não se pode cogitar, em hipótese alguma, a utilização dos privilégios inerentes ao grande poder da Petrobras como fator impositivo de preços artificiais à cadeia produtiva. É preciso enfatizar que a estatal já detém o processamento da nafta, matéria-prima para a petroquímica de segunda geração. O domínio sobre esse insumo, somado a um eventual controle também da produção de resinas termoplásticas, significaria gigantesca capacidade de influência. O eventual aproveitamento dessa força para se estabelecer política distorcida de preços, em conflito com a lei da oferta e da procura e com a oscilação natural das commodities, conspiraria de modo contundente contra a competitividade de toda a cadeia produtiva. Mais do que isso, afetaria de modo negativo a economia nacional, devido ao peso e impacto dos plásticos em praticamente todos os setores.

O Brasil vive um momento favorável! Foi um dos primeiros países a emergir da crise mundial e sediará a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016, competições que estimulam investimentos, fomentam a infraestrutura e suscitam ingresso substantivo de divisas. É, ainda, a nação com as melhores condições de agregar fontes renováveis e combustíveis limpos à sua matriz energética, tornou-se autossuficiente na produção de petróleo e terá uma das maiores reservas internacionais quando iniciar a prospecção das jazidas da camada pré-sal. É necessário utilizar todos esses trunfos de maneira inteligente, de modo a ampliar a competitividade, pavimentar um atalho seguro ao desenvolvimento e promover um eficaz processo de inclusão social e melhoria da qualidade da vida.

         Inclui-se nesse contexto a gestão estratégica, norteada pelos interesses nacionais, da possível ampliação do já enorme poder da Petrobras. É preciso compreender que está em jogo a demanda de  insumos fundamentais para os sistemas produtivos brasileiros. Trata-se, portanto, de uma questão que transcende ao universo setorial das indústrias transformadoras do plástico e à sua cadeia produtiva. É um tema de amplas repercussões e imenso interesse de toda a sociedade!

 

*Merheg Cachum é presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) e do Sindicato da Indústria do Plástico (Sindiplast).

 

   

           

 

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

5/11 a 1/12_UMAPAZ_Gratuito_6aulasFwd: Curso: A Terra, o meio físico e a paisagem urbana em São Paulo

 

 

Inscrições abertas para nova turma

Curso: A Terra, o meio físico e a paisagem urbana em São Paulo

 

Segundo previa do relatório da ONU "Estado da População Mundial 2007", a partir de 2008 a população mundial se tornou predominantemente urbana. Assim, é importante conhecermos a interação da urbanização com o meio físico, resultantes das intervenções humanas (obras civis, sistema viário, loteamentos etc.), a fim de minimizar as alterações nos processos naturais e orientar decisões no planejamento urbano e ambiental das cidades.

Com o propósito de estimular a reflexão sobre a natureza dos problemas ambientais, com ênfase para o meio físico da cidade de São Paulo, a UMAPAZ promove este curso destinado aos profissionais, professores e estudantes de geografia, engenharia, arquitetura, geologia, e demais interessados que possuam 2º grau completo.

O curso, que será realizado de 05 de novembro a 01 de dezembro, contará com a participação de geólogos, historiadores, agrônomos e especialistas em gestão ambiental da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, entre eles, Oswaldo Landgraf, Patrícia Marra Sepe, Otávio Prado, Luiz Roberto Jacintho e convidados, e coordenação de Agni - Gustavo Beuttenmuller, docente da UMAPAZ.

A metodologia prevê a utilização de exposições dialogadas e orientações de leitura e exercícios. O programa abordará os seguintes temas:

Data

Horário

Palestrante

Tema

 

05/11

9h às 12h

Agni - Gustavo Beuttenmuller (geólogo)

Terra, um planeta em transformação: o planeta, as rochas, conceitos básicos.

10/11

9h às 12h

Oswaldo Landgraf Jr. (geólogo)

Terra, um planeta em transformação: dinâmica interna e externa, astroblemas.

12/11

9h às 12h

Patrícia Marra Sepe (geóloga)

Geologia e sociedade.

17/11

9h às 12h

Otávio Prado (geólogo e historiador)

Ocupação histórica do sítio urbano paulistano.

24/11

9h às 12h

Luiz Roberto Jacintho (agrônomo)

Evolução da representação cartográfica da Cidade de São Paulo.

01/12

9h às 12h

Alex Pelogpia (geólogo)

O tecnógeno e as mudanças ambientais do planeta à cidade.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

·        Bruno, Ernani da Silva - História e Tradições da Cidade de São Paulo. Rio de Janeiro, José Olimpio, 1954, 3 vol.

·        Gould, S. J. (1987). Seta do tempo. Ciclo do tempo. São Paulo: Cia. das Letras.

·        SANTOS OLIVEIRA, A. M. DOS et al. (1998). Geologia de Engenharia. São Paulo: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEOLOGIA DE ENGENHARIA.

·        SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO. Atlas Ambiental do Município de São Paulo. O Verde, o Território, o Ser Humano: Diagnósticos e Bases para a Proposição de Políticas Públicas para as áreas Verdes do Município de São Paulo. São Paulo: Editora BURTI, 2004. Disponível em: http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/ (último acesso em: janeiro 2009).

·        SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE; CEBRAP. Indicadores Ambientais e Gestão Urbana. Desafios para a construção da sustentabilidade na Cidade de São Paulo. 1. ed. São Paulo: Imprensa Oficial, 2008. v. 1. 150 p.

·        TEIXEIRA, W. et al. (Org.) Decifrando a Terra. São Paulo: Oficina de Textos, 2000.

·        Zmitrowicz, W. As Obras Públicas de Engenharia e Sua Função na Estruturação da Cidade de São Paulo. (Tese de Doutoramento apresentada à Escola Politécnica da USP), São Paulo, 1984.

CURSO: A TERRA, O MEIO FÍSICO E A PAISAGEM URBANA EM SÃO PAULO

Público focalizado: profissionais, professores e estudantes de geografia, engenharia, arquitetura, geologia.

Pré-requisito: 2º grau completo.

Coordenação: Geólogo Gustavo Agni Beuttenmuller

Carga horária: 18 horas

Período: de 05/11 a 01/12/2009 (terças e quintas-feiras)

Dia e Horário: terças e quintas-feiras, das 9h às 12h

Local: UMA PAZ - Universidade Aberta de Meio Ambiente e Cultura de Paz.

End.: Av. IV Centenário, 1268, Portão 7A - Parque do Ibirapuera

Inscrições: enviar formulário para inscricoesumapaz@prefeitura.sp.gov.br

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Curso: A Terra, o meio físico e a paisagem urbana em São Paulo

Envie preenchido para inscricoesumapaz@prefeitura.sp.gov.br

1. NOME COMPLETO:

2. Idade

3. Sexo  (    ) M    (     ) F

4. RG nº                     órgão:     UF:

5. CPF nº

5. Escolaridade        (      ) 2º grau completo  (     ) 3º grau completo

6. Área de formação:

7. Setor em que trabalha: Empresa privada (    ) Organização não governamental (    ) Estado  (     )

8. Se servidor público, por favor, informe Nº RF:

9. Profissão/atividade que exerce atualmente:

10. Se educador, instituição em que exerce a função:

11. Endereço residencial:

12. Região ou bairro

13. CEP

14. E-mail:

15. Telefone fixo:

 16. Telefone celular:

17. Por que deseja participar deste curso?

18. Você já desenvolve algum trabalho relacionado ao tema do curso?Qual?

19. Você já participou de algum curso na UMAPAZ? Qual?

 

 

 

 

sábado, 24 de outubro de 2009

Direito, Constituição e preservação ambiental

 

Direito, Constituição e preservação ambiental

Victor Penitente Trevizan*

A incessante busca pelo desenvolvimento sustentável do planeta gera constante discussão na sociedade, que abarca não somente o incentivo à população em preservar o meio ambiente, mas também mecanismos que tenham como precípua finalidade a melhoria da qualidade de vida a curto e longo prazos.

Nesse cenário, há alguns anos, mais precisamente em 1º de fevereiro de 2002, foi editada pela Câmara Municipal de São Paulo e assinada pela prefeita à época, Marta Suplicy, mais uma medida para incrementar as condutas empresariais direcionadas à preservação ambiental: a Lei nº. 13.316/02. Essa nova lei trouxe ao ordenamento jurídico mais algumas providências voltadas à salvaguarda do meio ambiente.

A lei dispõe sobre a adequação ambiental da coleta e destinação final das embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos utilizados na cidade de São Paulo, sob pena de, em caso de descumprimento, serem aplicadas sanções pelos órgãos municipais competentes, as quais se restringem à imposição de multa fixada entre R$ 25 mil a R$ 250 mil, bem como, alternativa ou cumulativamente, interdição da empresa. Eventuais quantias provenientes de multas serão revertidas ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A intenção do legislador foi, principalmente, a de viabilizar mais um meio legal de inibir a agressão e preservar os bens naturais, implementando, além dos métodos para destinação final desses objetos, a proibição do "descarte de lixo plástico no solo, em cursos d´água ou em qualquer outro local não previsto pelo ente municipal competente".

O artigo 2º, visando delimitar a aplicação da lei, indica os ramos das empresas fabricantes e fornecedoras de embalagens e garrafas plásticas obrigados a adotar as medidas para a correta destinação dos produtos. Assim, as empresas vinculadas à produção e distribuição de bebidas em geral, óleos, combustíveis, lubrificantes e similares, cosméticos e produtos de higiene e limpeza devem adotar e respeitar as medidas para alcançar o objetivo de proporcionar a "destinação final ambientalmente adequada".

Nesse sentido, considera-se "destinação final ambientalmente adequada" a reciclagem e a reutilização das garrafas e embalagens plásticas, desde que respeitadas as vedações e restrições estipuladas pelos órgãos de saúde competentes.

De forma sucinta e genérica, a lei, em seu artigo 3º, sem separar as categorias abarcadas pelo texto legal, expõe que as empresas deverão estabelecer e manter, entre si "procedimentos para a recompra das garrafas plásticas" após a utilização pelo mercado consumidor. Assim, a título de complementação, o legislador, mediante a elaboração do artigo 8º, discorreu sobre as providências a serem impostas às empresas que fabriquem, importem, distribuam e vendam pneumáticos, obrigando-as "a instituir, em conjunto, sistema de coleta de pneus usados e destinação final ambientalmente segura e adequada dos pneumáticos inservíveis". São tidos como pneumáticos inservíveis os que não mais possam ser reformados para aproveitamento subseqüente.

Com a finalidade de viabilizar o efetivo alcance da correta destinação dos pneumáticos, a lei faculta às empresas deste âmbito a criação de centrais de recepção para armazenagem e destinação final dos produtos, desde que respeitadas as normas ambientais, urbanísticas e de uso do solo, podendo, além disso, serem contratados serviços especializados de terceiros.

Essa lei se encerra com a indicação, em seus artigos 13 e 14, de certas faculdades disponibilizadas ao Poder Público Municipal, tangentes às possibilidades de formalização de acordos entre cooperativas populares e empresas especializadas em coleta, bem como instituição e viabilização de financiamentos para projetos vinculados a tal finalidade.

Evidentemente, a Lei nº. 13.316/02 solidificou seu texto no direito constitucional, mais precisamente no artigo 225, assegurando a todos o direito de gozar de um meio ambiente equilibrado, por ser bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Vale observar que a lei, logo após ser editada e assinada, em que pesem as nobres intenções do legislador, não respeitou um importante preceito constitucional para sua aplicabilidade e vigência, insculpido no inciso VI, do artigo 24, da Carta Magna vigente: atribuição de competência legislativa concorrente acerca das "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição" tão somente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

Dessa forma, somente esses entes podem, livremente, legislar sobre o tema abarcado por esta Lei Municipal. E, de fato, quando da assinatura da Lei Municipal (2002) este requisito de preexistência legal por parte dos entes Federal e Estadual não estava contemplado.

Ocorre que, justamente pela falta de regulamentação, a lei não entrou imediatamente em vigor. Somente em 28 de maio de 2008, sob o mandato do Prefeito Gilberto Kassab, foi editado o Decreto nº. 49.532/08 regulamentando a Lei Municipal, que possibilitou, consequentemente, sua efetiva aplicação.

É importante frisar que, além do referido Decreto instituído pelo Município, o Governo de São Paulo, em 17 de março de 2006, publicou a Lei Estadual de Resíduos Sólidos de nº. 12.300/06, que abrange, entre outros assuntos, o expresso na Lei Municipal. Assim, o preceito constitucional de anterioridade de Lei Estadual e/ou Federal resta cumprido.

Ou seja, tendo em vista que o início de vigência da Lei nº. 13.316/02 se deu somente após a implementação do Decreto nº. 49.532/08, que, por sua vez, é posterior à Lei Estadual nº. 12.300/06, entende-se que, levando-se em conta, principalmente, a importância concedida ao meio ambiente, não há que se falar em inconstitucionalidade por violação dos requisitos expressos nos artigos 24, inciso VI, e 30, inciso II, da Constituição Federal.

Em recente decisão judicial,  proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pelo CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) contra os chefes do Departamento de Controle de Qualidade Ambiental e do Departamento de Limpeza Urbana, foi indeferido o pedido liminar pelo afastamento da aplicação da Lei Municipal, uma vez que se entendeu pela correta aplicação do mencionado artigo 225 em consonância com o artigo 170, inciso VI, ambos da Constituição Federal.

Cumpre salientar que o mencionado artigo 170, em seu inciso VI, dispõe que a livre iniciativa, intimamente ligada às funções e atividades empresariais, deve respeitar e seguir os princípios voltados à defesa do meio ambiente, devendo-se levar em conta, inclusive, a extensão do impacto ambiental "dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação".

Portanto, mesmo diante das razões e argumentos contrários à Lei Municipal apresentados pelas empresas, a alegação de inconstitucionalidade, independentemente se considerados rígidos os procedimentos e providências a serem adotados, não deverá prevalecer.

Para que a reestruturação e a preservação do meio ambiente efetivamente ocorram, a sociedade como um todo deverá adotar métodos que, apesar de aparentemente drásticos ou danosos, deverão ser respeitados para a proteção de um bem maior e de interesse de todos, que é o meio ambiente, assim como ocorre em países europeus e nos Estados Unidos.

* Victor Penitente Trevizan é advogado de Direito Ambiental do Peixoto e Cury Advogados – victor.trevizan@peixotoecury.com.br

 

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Por que separar o lixo

SEPARANDO O LIXO VOCÊ:

- Gera matéria prima para a indústria de reciclagem;
- Gera renda com a comercialização dos materiais;
- Cria consciência ecológica e de cidadania.
- Estimula a educação ambiental.
- Economiza recursos naturais como: energia, árvores, petróleo e água.
- Evita doenças, contaminações e infecções.